Dicas

Como usar o FGTS para comprar um imóvel?

Não ter condições à vista de dar entrada ou comprar o apartamento dos sonhos não é mais problema se você tem saldo do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FTGS) retido. Existem algumas condições e particularidades para essa situação e a CMO explica direitinho para você entender melhor.

A retirada do FTGS é permitida integralmente para compra ou construção de imóveis residenciais. O saldo na sua conta pode ser suficiente para comprar um imóvel à vista ou dar pelo menos a entrada, que também é um valor significativo. E é fácil saber qual é o valor que você tem retido: vá até uma agência da Caixa e consulte no caixa eletrônico ou, se preferir, pode entrar no site ou baixar o aplicativo do banco no seu smartphone ou tablete e procurar por FGTS.

Após consultar o seu saldo, procure uma construtora e corretor de confiança para entender valores e saber se é possível utilizar seu FGTS para financiar o seu imóvel. A partir do valor, ele irá te dar diferentes opções de imóvel, como apartamentos prontos para morar, em setores centralizados ou mais afastados.

Condições

São exigidas algumas condições para o comprador e também para o imóvel para ser possível retirar o saldo retido. O comprador deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS; não possuir nenhum outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil; e não ser proprietário de nenhum imóvel residencial urbano na mesma região metropolitana da sua atual residência ou trabalho.

As condições do imóvel se aplicam em:

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular;
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

O saldo do FGTS pode ser utilizado para quitar parcialmente ou totalmente o valor restante do imóvel, desde que o contrato de financiamento assinado no ato da compra esteja nos parâmetros do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

E a grande vantagem é que usar o FGTS pode reduzir em até 80% das parcelas em 12 meses consecutivos, novamente, desde que o contrato de financiamento esteja nos parâmetros do SFH.

Não posso usar o FGTS para o que?

Como falamos no início do texto, o FGTS só é permitido para compra, financiamento ou construção de imóvel residencial. Não é permitido a retirada para quaisquer fins em imóveis comerciais, reformas ou compra de materiais de construção, compra de terrenos vazios ao mesmo tempo e para compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Viu só como é tranquilo e fácil o processo e condições para retirar seu FGTS e utilizá-lo na compra do apê dos sonhos? Para entender melhor sobre sistemas de financiamento, taxas e condições, clique aqui que explicamos para você. Conte sempre com a CMO para tirar dúvidas, visitar decorados, planejar melhores parcelas e comprar seu lar, doce lar.


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