Antes de adquirir seu novo apartamento é sempre bom conhecer os tramites, a documentação necessária e todo processo antes de pegar as chaves de sua nova morada.
Comprar um imóvel seja ele na planta ou pronto para morar, requer certos documentos e procedimentos que não são do conhecimento de todos. Para ajudar você nesse sonho de ter seu imóvel próprio vamos explicar o que é uma escritura de imóveis e para que serve.
O que é escritura de imóvel?
(Foto Freepik: katemangostar)
A escritura de imóvel é o documento seguinte a ser providenciado depois de assinado o contrato de compra e venda. Esse documento é essencial para comprovar que você é o proprietário do apartamento e garantir que o imóvel seja transferido para o seu nome.
É um documento público elaborado no cartório de notas da cidade onde o imóvel se encontra. Este documento valida a compra e a venda do apartamento, comprovando que o proprietário é o dono legal e que ambas as partes (comprador e vendedor) estão de acordo.
Esse documento atesta a vontade das partes do comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda da propriedade. Entre as informações necessárias estão:
– Objeto do registro: o imóvel que está sendo negociado entre as partes;
– Os envolvidos na compra e venda: identificação do comprador e vendedor;
– Preço acordado: os valores envolvidos na venda;
– Entrega das chaves: quando será feita a entrega do imóvel.
Para que serve a escritura de imóvel?
Esse documento tem a função de efetivar as vontades das partes (comprador e vendedor) de realizar o negócio.
Formalizar todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal, assim, após o registro, essas condições se tornam obrigatórias e seu não cumprimento é penalizado.
As obrigações legais relacionadas ao imóvel, a partir da venda, passa a ser de total responsabilidade do comprador, como cuidado com a propriedade e os impostos.
Para a assinatura da escritura do imóvel é necessário a presença das partes interessadas, comprador e vendedor, do oficial do tabelionato, o tabelião e também das suas testemunhas escolhidas.
Diferença entre escritura e registro
(Foto: Freepik)
O papel da escritura é provar a compra e venda de um imóvel, mas só com ela não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registros de Imóveis. Esse órgão é responsável em arquivar todo o histórico de imóveis e seus proprietários da região. Esse histórico é organizado por matrículas onde cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.
O registro é um documento mais completo, onde são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde sua construção, primeiro proprietário até os dias atuais.
Contanto, mesmo que a escritura tenha sido registrada a propriedade só passa para o novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório.
Como escriturar um imóvel?
Sempre que uma venda de imóvel for realizada é necessário registrar a escritura. Mesmo se a propriedade for antiga e esse documento tenha se perdido é necessário registrar um novo. Nesse caso o proprietário solicita um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando a matrícula do imóvel e documentos que comprovem a situação regular da propriedade.
– Terreno urbano: cinco últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do Imóvel;
– Terreno rural: cinco últimos ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural.
Pessoas físicas precisam apresentar documentos como: RG, CPF e certidão de casamento ou divórcio. Para pessoas jurídicas é necessário apresentar o contrato social, CNPJ e declarações negativas de débito.
Qual valor para se escriturar um imóvel?
(Foto: Freepik)
Já coloque em seus planos esse gasto, pois não é um documento barato. A escritura é um documento importante e sua ausência pode gerar alguns problemas.
O valor varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Ao menos dois valores são cobrados pelo cartório para emitir a escritura: os serviços do próprio cartório e os custos com o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Os valores do cartório são tabelados e dependem do valor total da propriedade em questão. O ITBI pode ficar entre 2% a 3% do valor venal do imóvel, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com as informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.
Por isso é interessante você buscar esses valores diretamente na prefeitura para ter certeza de quanto pagar na hora de registrar e escritura.
Exemplo: se você comprar uma propriedade de R$ 100 mil reais, jogando o ITBI a 3%, o registro pode ficar em R$ 3 mil reais mais as taxas do tabelionato.
Outro ponto importante que pode te interessar é a possibilidade de contar com um desconto de 50% no pagamento do imposto na aquisição do primeiro imóvel. Mas atenção! Para esse desconto a propriedade precisa ser residencial e financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Você também não pode ter tido qualquer propriedade em seu nome, mesmo que tenha sido doação ou herança.
Não é preciso renovar a escritura pois ela não tem um prazo de validade, apenas se houver outro negócio de compra e venda, sendo necessário o registro de outro documento. Ou seja, o ITBI é pago apenas na transferência, depois o imposto que deve ser pago pelo proprietário é o IPTU (Imposto Territorial Urbano) cobrado anualmente.
O que é preciso para emitir o registro de imóvel?
Para emissão da escritura o principal pré-requisito é a transação de compra e venda, para isso acontecer as partes envolvidas (comprador e vendedor) devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com os seguintes documentos.
Comprador:
– CPF;
– RG;
– Certidão de casamento ou nascimento;
– Pacto antenupcial registrado (se houver);
– Profissão;
– Endereço completo.
Vendedor:
– Cópia autenticada do CPF e RG dos proprietários do imóvel;
– Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
– Pacto antenupcial (se houver);
– Endereço completo;
– Profissão de todos os proprietários e seus devidos cônjuges.
E no caso de imóvel financiado?
Imóvel financiado que não foi totalmente quitado é possível realizar a escrituração da mesma forma, mas com algumas diferenças. Nessa situação, constará uma alienação fiduciária no documento em favor do proprietário anterior, após o pagamento total do imóvel a alienação é retirada do documento por meio de uma declaração do vendedor de que o negócio foi concluído.
Esperamos ter ajudado você com algumas dúvidas mais frequentes, lembrando de que como é uma transação muito importante para a sua vida é bom buscar ajuda de profissionais para te orientar e fazer com que esses processos sejam resolvidos da melhor forma e sem dor de cabeça.
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